| Serviços | 
            
              | 
 | 
            
              | Navegue pelo nosso índice abaixo, clique em um dos ítens e confira mais detalhes. Em caso em dúvidas, entre em contato com um dos profissionais da Contabilidade Graciosa: | 
            
              |  | 
            
              | Tabela  de recolhimento de impostos | 
            
              | Tabela de INSS  e salário família | 
            
              | Tabela de IRF | 
            
              |  | 
            
              | Fiscal | 
            
              | Orientações  sobre emissão de Notas Fiscais | 
            
              | Regulamento  do ICMS do Paraná | 
            
              |  | 
            
              | Códigos CFOP » Anexo IVAlíquotas dos  produtos » Seção II, art. 14 e 15
 | 
            
            
              |  | 
            
              | RH | 
            
              | Documentos  para registro de funcionários | 
            
              | Tabela para  cálculo de Férias Proporcionais | 
            
              | Seguro  desemprego | 
            
              |  | 
            
              | Societário | 
            
              | Documentos  para abertura de empresa | 
            
              |  | 
            
              |  | 
            
            
              | Tabela de recolhimento de impostos |  | 
            
              | 
 | 
            
              | MUNICIPAL | 
            
              | 
                
                  | ISS (Imposto sobre Serviços) |  
                  | Município | Vencimento Dia | Se o vencimento cair em 
                    sábado, domingo ou feriado: |  
                  | Campina Grande do Sul | 15 | 1º dia útil seguinte |  
                  | Campo Largo | 15 | 1º dia útil seguinte |  
                  | Curitiba | 20 | antecipa para 1º dia útil anterior |  
                  | Quatro Barras | 15 | antecipa para 1º dia útil anterior |  
                  | São José dos Pinhais | 20 | antecipa para 1º dia útil anterior |  | 
            
              | 
                
                
                  | Alvará |  
                  | Município | Vencimento Dia | Mês |  
                  | Campina Grande do Sul | 15 | Março |  
                  | Campo Largo | 30 | Março |  
                  | Curitiba | 31 | Janeiro |  
                  | Quatro Barras | 15 | Maio |  
                  | São José dos Pinhais | 30 | Julho |  | 
            
              | 
 | 
            
            
              | 
                
                  
                  
                  
                    |  | Vencimento Dia | Se o vencimento cair    em sábado, domingo ou feriado:
 |  
                    | FEDERAL |  
                    | FGTS | 7 | antecipa para 1º dia útil anterior |  
                    | INSS | 20 | 1º dia útil seguinte |  
                    | IRRF | 20 | antecipa para 1º dia    útil anterior |  
                    | Retenção    4,65%  - 2ª Quinzena | 15 | antecipa para 1º dia    útil anterior |  
                    | Simples    Nacional | 20 | antecipa para 1º dia    útil anterior |  
                    | PIS | 25 | antecipa para 1º dia    útil anterior |  
                    | COFINS | 25 | antecipa para 1º dia    útil anterior |  
                    | IPI | 25 | antecipa para 1º dia    útil anterior |  
                    | IRPJ | último dia útil do mês |  |  
                    | CSLL | último dia útil do    mês |  |  
                    | Retenção    4,65%  - 1ª Quinzena | último dia útil do mês retido |    | 
            
              | 
 | 
            
              | ESTADUAL | 
            
              | 
                
                  | ICMS |  
                  | 
                    Vencimento Cfe Último Nº da Insc. Estadual antes do digito verificador |  | 
                    Se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado
 |  
                  |  |  |  |  
                  |  |  |  |  
                  |  |  |  |  
                  |  |  |  |  
                  | 9 e 0 | 15 | 1º dia útil seguinte |  | 
            
              |  | 
            
              | Tabela de INSS e salário família |  | 
            
              | 
 | 
            
              | A partir de 01/06/2010 | 
            
              |  | 
            
              | 
                
                  | TABELA MENSAL DE INSS |  
                  |  | 
                      Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |  
                  |  |  |  
                  | 
                      de R$ 1.040 até R$ 1.733,70 |  |  
                  | 
                      de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40  |  |  | 
            
              |  | 
            
              |  | 
            
              | Tabela de IRF |  | 
            
              | 
 | 
            
              | A partir de 01/01/2010 | 
            
              |  | 
            
              | 
                
                  | TABELA MENSAL DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE |  
                  |  |  | 
                    PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO |  
                  |  |  |  |  
                  | 
                    De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 |  |  |  
                  | De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 | 15% |  |  
                  | De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 | 22,5% | R$ 505,62 |  
                  | Acima de R$ 3.743,19
                     | 27,5%
                     | R$ 692,78 |  
                  | Dedução por dependente: R$ 150,69 |  |  |  | 
            
              |  | 
            
              | Documentos para Registro de Funcionários |  | 
            
              | 
 | 
            
              | 
 
                  foto 3x4 recente;CTPS;grau de escolaridade;xerox RG, CPF, Título de eleitor;xerox comprovante de residência recente;xerox certidão de casamento;xerox certidão de nascimento filhos até 14 anos; xerox carteira de vacinação para filho até 05 anos e  comprovante de frequência escolar para filho acima de 06 anos;data de admissão;salário contratual;função;prazo do contrato de experiência;horário de trabalho;exame médico admissional. | 
            
              |  | 
            
              | Tabela para  cálculo de Férias Proporcionais |  | 
            
              | 
 | 
            
              | 
                
                
                
                  | Férias    proporcionais | até 5 faltas | de 6 a 14 faltas | de 15 a 23 faltas
 | de 24 a 32 faltas
 |  
                  | 01/12 | 2,5    dias  | 2    dias  | 1,5    dias  | 1    dia  |  
                  | 02/12 | 5    dias  | 4    dias  | 3    dias  | 2    dias  |  
                  | 03/12 | 7,5    dias  | 6    dias  | 4,5    dias  | 3    dias  |  
                  | 04/12 | 10    dias  | 8    dias  | 6    dias  | 4    dias  |  
                  | 05/12 | 12,5    dias  | 10    dias  | 7,5    dias  | 5    dias  |  
                  | 06/12 | 15    dias  | 12    dias  | 9    dias  | 6    dias  |  
                  | 07/12 | 17,5    dias  | 14    dias  | 10,5    dias  | 7    dias  |  
                  | 08/12 | 20    dias  | 16    dias  | 12    dias  | 8    dias  |  
                  | 09/12 | 22,5    dias  | 18    dias  | 13,5    dias  | 9    dias  |  
                  | 10/12 | 25    dias  | 20    dias  | 15    dias  | 10    dias  |  
                  | 11/12 | 27,5    dias  | 22    dias  | 16,5    dias  | 11    dias  |  
                  | 12/12 | 30    dias  | 24    dias  | 18    dias  | 12    dias  |  | 
            
              |  | 
            
              | Obs: Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, o empregado perde as férias correspondente. | 
            
              |  | 
            
              | Seguro  desemprego |  | 
            
              | 
 | 
            
              | 
                
                  | Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo: |  
                  |  |  |  
                  |  | 
                      Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |  
                  | 
                      Entre R$ 841,89 e R$ 1.403,28 | 
                      O que exceder a R$ 841,88 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 673,51.
 |  
                  |  | 
                      R$ 954,21 invariavelmente. |  | 
            
              |  | 
            
              | Salário Mínimo: R$ 510,00 | 
            
              | Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo | 
            
              |  | 
            
              | Quantidade de Parcelas | 
            
              | Para o trabalhador desempregado (exceto doméstico que tem regras especiais), será concedido 
                por um período máximo de 03 a 05 parcelas, dentro da seguinte proporção: | 
            
              |  | 
            
              | 
                
                
                  |  |  |  
                  |  | 
                      Mínimo de 6 meses e máximo de 11 meses |  
                  |  | 
                      Mínimo de 12 meses e máximo de 23 meses |  
                  |  |  |  | 
            
              |  | 
            
              | Cabe ainda ressaltar que existe um período aquisitivo entre o recebimento de um seguro-desemprego e outro futuro, que será no mínimo de 16 meses, contados da data da primeira dispensa efetuada. 
 Exemplifica-se: o empregado laborou na 1ª empresa de 02/01/2003 a 01/08/2003, recebendo em relação a primeira empresa seguro-desemprego. Após foi registrado em 01/09/2003 e dispensado em 03/04/2004 na segunda empresa; neste caso o empregado não receberá o seguro-desemprego pois apesar de ter laborado por mais de 6 meses nesta empresa, não tem o período aquisitivo de 16 meses contados da data da primeira dispensa (de 01/08/2003 a 03/04/2004 - tem apenas 08 meses de período aquisitivo para seguro-desemprego).
 | 
            
              |  | 
            
              | Documentos  para abertura de empresa |  | 
            
              | 
 | 
            
              |  | 
            
              | 
                Consulta Comercial - PrefeituraRegistro na Junta Comercial do PRInscrição no CNPJInscrição na PrefeituraInscrição no EstadoInscrição no Simples (se Microempresa) Documentação Exigida 1º - Consulta Comercial –  Prefeitura 
                  Requerimento  da Prefeitura; Documento  do Imóvel (Registro de Imóveis, Escritura Pública ou Contrato de Compra e venda)  devidamente registrado (xerox);Indicação  Fiscal do imóvel (IPTU) (xerox);RG  / CPF do requerente (xerox). OBS:  Novos documentos podem ser exigidos, conforme a prefeitura. 2º - Inscrição na Junta  Comercial do PR 
                  Busca  de nomes no referido órgão (escolha de três nomes para a sociedade, exceto se  Requerimento Empresário);Requerimento  (Capa de Processo) assinado por um dos administradores da empresa;Contrato  Social em 3 (três) vias, assinado pelos sócios ou seus procuradores;2  (dois) Xerox do RG e CPF autenticado;Comprovante  de endereço dos sócios com menos de 03 meses de vigência;Certidão  de casamento para verificação do regime de casamento;Xerox  autenticado da procuração, se por procuradoresComprovantes de pagamento: a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial;b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas  (código 6621).
 Quando houver participação societária de:
 a) sociedade estrangeira:
 prova  de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação  (representante legal ou procurador);
 inteiro  teor do contrato ou do estatuto;
 procuração  estabelecendo representante no Brasil com poderes para receber citação;
 tradução  dos referidos atos, por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial;
 
 b) pessoa  física residente e domiciliada no exterior:
 procuração estabelecendo representante no País, com  poderes para receber citação;
 tradução da procuração por  tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em idioma  estrangeiro;
 
 c) empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia  ou fundação pública:
 exemplar  da folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que  contiver o ato de autorização legislativa;
 ou citação, no contrato social, da  natureza, número e data do ato de autorização legislativa bem como do nome,  data e folha do jornal em que foi publicada.
  3º - Inscrição no CNPJ 
                  Xerox  autenticado do Contrato Social devidamente registrado na Jucepar;Preenchimento  do CNPJ, o qual deve ser entregue via internet;Após  a entrega do mesmo, o Documento Básico do CNPJ deve ser impresso, assinado e  reconhecido firma em cartório;Enviar  os documentos acima citados à Receita Federal, e aguardar liberação do CNPJ. 4º - Inscrição na  Prefeitura 
                  Consulta  Comercial com as exigências devidamente cumpridas e liberadas;Requerimento  Padrão assinado pelo Proprietário e reconhecido firma;Xerox  autenticado Contrato Social;CNPJ;Xerox  autenticado do RG e CPF dos sócios;Contrato  de Locação ou Autorização do Proprietário do Imóvel (com firma reconhecida);Poderá  ser pedido o Habite-se da obra;Comprovante  de Regularidade do Contador Responsável. 5º - Inscrição no Estado 
                  Requerimento  do Estado (via internet) deve ser assinado e reconhecido firma, tanto do proprietário  quanto do contador;Xerox  autenticado do Contrato Social;CNPJ;Certidão  Simplificada se a empresa foi aberta há mais de 3 meses;Contrato  de Prestação de Serviços Contábeis;Xerox  do Alvará;Xerox  da Procuração se assinado por procurador. OBS:  Documentos adicionais poderão ser solicitados conforme a atividade da empresa. 6º -  Inscrição no Simples (se Microempresa) 
                  Xerox do título de eleitor e último nº do recibo da  entrega do IRPF (da pessoa responsável no CNPJ).Após  a abertura no último órgão, deve ser solicitada a opção pelo simples (via  internet); |